Como bares e restaurantes devem se adaptar à LGPD


 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor e garante mais segurança para quem frequenta estabelecimentos no Brasil.

Com a digitalização de serviços e o crescimento dos programas de fidelidade, reservas online e pedidos via aplicativo, bares e restaurantes passaram a lidar cada vez mais com informações pessoais dos clientes. Nome, telefone, e-mail e até CPF são dados frequentemente solicitados — e, desde 2020, seu uso é regido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD é a legislação brasileira que estabelece regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Seu objetivo principal é garantir a privacidade e o controle das informações de cada cidadão. Isso significa que, ao fornecer seus dados a um restaurante, o cliente tem o direito de saber como essas informações serão utilizadas — e pode, inclusive, solicitar que sejam excluídas dos registros da empresa.

Para os consumidores, essa é uma conquista importante. Já para os empresários do setor, trata-se de uma responsabilidade que precisa ser levada a sério. Os bares e restaurantes que não seguem as diretrizes da LGPD podem sofrer sanções legais e prejuízos à reputação.

Segundo Hélvio Brito, encarregado de proteção de dados da Abrasel, as empresas que tratam informações de clientes precisam adotar processos claros e transparentes, sempre respeitando os direitos dos titulares. “A conscientização dos funcionários facilita a conformidade com as normas, porque também ajuda o estabelecimento a identificar e corrigir eventuais lacunas em suas práticas de tratamento de dados”, explica.

Além disso, ele reforça que a adequação à LGPD pode fortalecer o vínculo com os clientes. “Uma vez que o bar ou restaurante implemente medidas eficientes de proteção de dados, ele não apenas estará prezando pela segurança das informações dos clientes, mas também se prevenindo de possíveis sanções legais e financeiras”, completa.

O que os clientes devem observar

Ao frequentar bares e restaurantes, é natural que os consumidores preencham formulários de cadastro, participem de programas de vantagens ou forneçam dados em reservas e pedidos online. Para garantir seus direitos, o cliente pode observar algumas práticas do estabelecimento:

O restaurante informa claramente por que está coletando os dados?

Existe uma opção para consentimento explícito dos termos?

O cliente pode pedir a exclusão de seus dados a qualquer momento?

As informações são compartilhadas com terceiros?

Esses pontos são indicativos de que o estabelecimento está comprometido com a LGPD e com a privacidade dos frequentadores do espaço.

Como os estabelecimentos se adequam à LGPD

Os bares e restaurantes têm adotado diferentes estratégias para se adequar à legislação. Entre as mais comuns estão:

Criação de políticas internas de privacidade e termos de consentimento;

Armazenamento seguro de dados com acesso restrito a pessoas autorizadas;

Treinamento da equipe sobre o uso ético das informações;

Revisão de contratos com fornecedores e plataformas de delivery.

Além disso, a nomeação de um DPO (Encarregado de Proteção de Dados) é uma prática cada vez mais comum, mesmo que o profissional acumule outras funções dentro da empresa. Esse encarregado atua como ponte entre o estabelecimento, os clientes e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo que tudo esteja conforme a lei.

A boa notícia é que não é preciso ser um especialista para saber se o restaurante que você frequenta cuida bem dos seus dados. Estabelecimentos comprometidos com a transparência costumam comunicar claramente suas políticas e manter canais abertos para dúvidas ou solicitações dos clientes.

Para apoiar os bares e restaurantes nesse processo, a Abrasel disponibiliza uma cartilha gratuita com orientações práticas sobre a LGPD. Empresários, gestores e até os próprios clientes podem acessá-la no link abaixo:

link: 

Acesse aqui a cartilha da LGPD da Abrasel: https://abrasel.com.br/site/assets/files/63142/bn_012-25b_-_cartilha_lgpd.pdf

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