Benefícios Fiscais que Fazem a Diferença
Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Grave: Requisitos e Procedimentos
Quem tem direito à isenção?
Para obter a isenção, o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes moléstias graves:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
Procedimentos para solicitar a isenção
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve se atentar para a necessidade de ter em mãos pelo menos um Laudo Médico Oficial, emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprovando a moléstia grave. O laudo deve especificar a data do diagnóstico, conter a assinatura e o carimbo do médico responsável, além da data de emissão.
É aconselhável, sob este aspecto, que o paciente já se encontre de posse de laudos médicos, exames ou outros documentos que possam auxiliar o médico perito oficial a confirmar o diagnóstico da doença geradora do direito à isenção do Imposto de Renda.
Além do(s) laudo(s) mencionado(s) acima, para realizar o procedimento de isenção, o interessado deverá preencher um requerimento de Isenção, que é disponibilizado em formulário próprio emitido pela própria Receita Federal, além de juntar cópia do CPF, RG, comprovante de residência e, obviamente, o comprovantes de rendimento relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou demais situações contempladas pela legislação.
Restituição dos valores pagos
É importante ressaltar, que em sendo deferido o pedido de isenção, o interessado pode ter direito à restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos
(prazo prescricional) ou desde a data do diagnóstico da moléstia grave, caso este período seja menor.
Os valores pagos retroativamente, a depender do caso, podem passar de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Para isso, é necessário comprovar o recolhimento do imposto pelo período em que se pretender a restituição e ajuizar ação judicial para reaver os valores, uma vez que a Receita Federal não tem deferido a restituição pela via administrativa, em regra.
A isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstia grave é um direito que proporciona alívio financeiro significativo. É essencial que os contribuintes conheçam seus direitos e saibam como garantir esse benefício, incluindo a restituição de valores pagos indevidamente. Consultar um advogado especializado pode facilitar o processo e assegurar o cumprimento correto de todas as etapas.
Se você ou um familiar se enquadra nas condições mencionadas, busque a isenção e garanta seus direitos. Informação e ação são ferramentas poderosas na busca por justiça fiscal e dignidade para todos.
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