ARTIGO: Seguro de automóvel: há cobertura para alagamentos ou não?

 Guilherme Bini* 

 


Neste momento das graves enchentes que afetam o Rio Grande do Sul, muitas pessoas têm entre seus bens atingidos o automóvel, que podem sofrer danos parciais ou totais. Porém, como saber se o veículo segurado conta ou não com cobertura para essa situação? Existem modalidades diferentes de contratação. Qual delas oferece a cobertura?

Uma informação essencial de se ter é que a cobertura do seguro vai depender da modalidade contratada. Basicamente, existem três opções de contratação de seguro para o veículo, sendo que somente uma oferece cobertura para esta situação, que é o Seguro Total ou Compreensivo. No entanto, é necessário que o segurado entre em contato com a sua seguradora, realize o aviso de sinistro e inicie os trâmites de regulação do processo, remoção do veículo, vistoria, entre outros. Porém nem tudo tem cobertura incluída de forma automática. Acessórios como rádios, rodas, vidros, retrovisores e faróis necessitam da contratação de cobertura adicional para, assim, poderem garantir sua indenização.

Igualmente, existe o Seguro RCF-V, tipo de cobertura que serve apenas contra danos a terceiros. Isso quer dizer que, nesta modalidade, não há cobertura para o veículo, pois esta é contratada apenas para danos causados a terceiros, ou seja, danos materiais ou corporais. Aqui são indenizadas as despesas com consertos de veículos de terceiros, despesas com danos pessoais e corporais aos passageiros, pedestres ou outros envolvidos no acidente, além de danos morais.

Por último, o Seguro Auto Roubo e Furto. Esta cobertura é uma das mais tradicionais e prevê pagamento de indenização integral ao segurado se o veículo for levado por criminosos.

As seguradoras que concentram a maioria dos segurados impactados com a tragédia que se abateu no estado sulista destacaram equipes para garantir agilidade no pagamento de indenizações a seus segurados. No entanto, é essencial reiterar: é importante que se entre em contato com o corretor de seguros ou diretamente com a seguradora para avaliar o que é possível ser feito. Desta forma, é possível mitigar minimamente em pelo menos um aspecto diante dos grandes estragos que as enchentes vêm causando no estado gaúcho.

* Presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindsegrs)

 

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